Novas mudanças aprovadas pela Receita Federal alterará pontos do Simples, programa de pagamento destinado às pessoas jurídicas cadastradas no MEI – Microempreendedor Individual. Dentre as principais mudanças que foram aprovadas está o limite máximo de receita bruta anual para quem é microempreendedor individual.
Anteriormente às mudanças, a pessoa jurídica cadastrada como MEI podia ter uma receita brutal anual de no máximo R$ 60 mil. A nova regra diz que a receita bruta anual foi ampliada para até R$ 81 mil, o que significa que empresas com faturamento dentro desse novo limite também poderão ser cadastradas como MEI e participar do Simples.
Para se ter uma ideia do impacto dessa mudança do Simples em relação a quem é microempreendedor, a receita mensal poderá chegar a R$ 6,75 mil, o que significa que os empreendedores poderão ter uma receita maior. Guilherme Afif Domingos, atual presidente do Sebrae, disse sobre a nova regra: “A última alteração que houve no faturamento do MEI foi em 2012 e esse novo aumento permitirá que os MEIs tenham uma receita bruta maior”.
Dentre as vantagens de quem é cadastrado como MEI estão a posse de um CNPJ, a emissão de nota fiscal, a cobertura previdenciária assegurada pelo governo e ainda a possibilidade de possuir uma máquina de cartão de crédito e débito.
A Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de Crescer Sem Medo, trouxe outras mudanças que também impactaram diretamente na vida dos pequenos empresários. O pequeno empresário agora deverá se adequar às novas regras estabelecidas para o programa Simples Nacional, que já estarão em vigor a partir do mês de janeiro de 2018.
Dentre as novas regras para as pequenas empresas está o limite de receita bruta anual, que foi de R$ 3,6 milhões para uma ampliação de R$ 4,8 milhões. Além disso, o Simples Nacional passou a permitir a tributação progressiva para os pequenos empresários e ainda a redução de impostos através de um número maior de contratação da pequena empresa. Afif explicou mais sobre o assunto: “São mudanças que representam verdadeiros avanços para os empresários, estimulam o crescimento, tornam o regime tributário mais justo e facilitam uma transição suave”.